A ANAJUSTRA agora é ANAJUSTRA FEDERAL. Entenda.
Adicional de Penosidade/Localidade: ação visa garantir benefício
22/03/13 14:56 Fonte: Da Assessoria

Podem participar os servidores que trabalham em zonas de fronteira ou em localidades, cujas condições de vida o justifiquem.

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A União vem se negando à disciplinar os critérios de concessão do Adicional de Penosidade/Localidade em prol dos servidores públicos civis que laboram em regiões de fronteira e localidades nas quais as condições de vida o justifiquem. O que torna ineficaz a previsão legal contida no artigo 71 da L. 8.112/90, que dispõe  “O adicional de atividade penosa será devido aos servidores em exercício em zonas de fronteira ou em localidades cujas condições de vida o justifiquem, nos termos, condições e limites fixados em regulamento”.

Contudo, a inércia do Estado não pode ser argumento para não conceder o direito assegurado constitucionalmente e legalmente aos servidores. Dessa forma, a ANAJUSTRA ajuizou demanda coletiva para obtenção do benefício aos seus associados, valendo-se da regulamentação utilizada pelo MPU ou pelo antigo regime de concessão da GEL, ambos plenamente aplicáveis ao caso.

Para fazer parte da ação, o associado deve encaminhar a documentação para a sede da ANAJUSTRA, no endereço: SRTV Sul Quadra 701 - Ed. Assis Chateaubriand - Torre I - Sala 101/104 - CEP: 70.340-906, Brasília – DF, ou para uma das subsedes.

O prazo para adesão vai até o dia 30 de abril.

Imprima a autorização


Quem pode participar

Os servidores em exercício em zonas de fronteira ou em localidades, cujas condições de vida justifiquem a percepção desse adicional nos termos, condições e limites fixados em regulamento.

Na regulamentação atual do Ministério Público da União, as localidades previstas para a percepção do adicional de atividade penosa são as discriminadas na Portaria 654/2012.

No Poder Executivo, conforme o Decreto 493/1992, que tratava da Gratificação Especial de Localidade (GEL), as localidades para sua percepção eram as relacionadas no seu anexo.
 

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